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Dúvidas Frequentes

Publicado: Quarta, 04 de Outubro de 2023, 17h38 | Última atualização em Sábado, 03 de Fevereiro de 2024, 10h37 | Acessos: 263

1) Quando procurar o Colegiado do Curso?

Durante sua formação no curso de Ciências Sociais, muitas vezes, os/as estudantes irão recorrer ao

Colegiado. Vocês deverão procurar nossa equipe, mais especificamente, nos seguintes casos:

● Solicitar quebra de pré-requisitos antes da matrícula;

● Solicitar equivalência de disciplinas ou dispensa de carga horária de optativas;

● Registrar atividades complementares;

● Solicitar uma avaliação para planejamento de avaliação curricular;

● Autorizar termo de estágio extracurricular e alocar docente orientador/a de estágio;

● Solicitar apoio do Colegiado para problemas com o curso e a vida acadêmica de maneira geral

(relacionamento com docentes e colegas, dificuldades com matrículas e vagas, etc.).

 

2) Como faço a matrícula?

O/a estudante é responsável pela sua própria matrícula, individualmente. Ou seja, se o/a estudante não tomar iniciativa de se matricular, ficará sem matrícula no semestre.

Ao se matricular no início do semestre, o/a estudante deve sempre levar em consideração sua capacidade de cursar as disciplinas requeridas. Evitem se matricular no máximo de disciplinas que puderem para depois trancar ou abandonar o curso no meio do semestre. Isso pode prejudicar o/a estudante individualmente, na medida em que reprovações por falta diminuem muito o coeficiente de rendimento e também porque há um limite de 20% de trancamento de componentes curriculares, que deve ser utilizado somente em casos reais de necessidade e excepcionalidade.

A matrícula é realizada algumas semanas antes do início das aulas. Para tal, é necessário acessar o Portal do Aluno no E-campus (www.ecampus.ufam.edu.br) e fazer a solicitação de inscrição nas disciplinas que deseja cursar. A responsabilidade por sua matrícula é sua. Não deixe de prestar atenção aos prazos definidos a cada semestre no Calendário Acadêmico.

 

3) O que é o ajuste de matrícula?

Após a matrícula, o/a estudante ainda tem a oportunidade de se matricular em disciplinas durante o período de ajuste. No ajuste, os/as estudantes podem se matricular nas disciplinas de outros cursos que não haviam sido oferecidas originalmente para as Ciências Sociais, já que as vagas não ocupadas abrem para todos os cursos. Assim, o ajuste é um período importante para conseguir se matricular em um componente optativo de outro curso ou para conseguir matrícula em disciplinas obrigatórias muito disputadas, mas que são ofertadas para outros cursos, também. Fique atento aos prazos definidos a cada semestre no Calendário Acadêmico.

 

4) O que é o trancamento e como fazê-lo?

Trancamento de Curso

O Trancamento de curso (sem efeito sobre o cálculo do coeficiente de rendimento) é a suspensão de todas as atividades acadêmicas, a pedido do aluno, por um prazo de até dois semestres letivos, ou seja, durante esse período o aluno estar desobrigado de cursar qualquer disciplina.

Trancamento da Disciplina

Trancamento de Disciplinas é a suspensão das atividades acadêmicas requerida pelo aluno que está impossibilitado de cursar uma ou mais disciplinas desde que permaneça matriculado no número mínimo de créditos permitidos pelo currículo do curso. Deve ser solicitado por meio do Portal E-campus, no período fixado no calendário acadêmico.

O limite máximo de trancamento é o total obtido por meio da soma de disciplinas ofertas no primeiro e segundo período. Se por exemplo, a soma do primeiro e segundo período forem igual a dez, este é número total de disciplinas que o discente poderá trancar ao longo do curso.

O trancamento de disciplina não tem efeito sobre o coeficiente do aluno, no entanto, é bom estar atento ao tempo máximo de integralização do curso, uma vez que o aluno fica desperiodizado e isso retarda a conclusão do curso.

O trancamento de curso ou da disciplina é solicitado no Portal E-Campus, a partir do 2o. período, em data fixada no Calendário Acadêmico.

 

5) Como peço aproveitamento de estudos?

É o processo de aceitação pela Ufam de estudos realizados em cursos de graduação autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação ou oriundos de instituições estrangeiras de Educação Superior (Proeg/Ufam, 2023). O requerimento para aproveitamento de estudos é realizado somente pelo Portal E-Campus. Acesse o "Manual para solicitação de  aproveitamento de estudos na Ufam via portal eCampus" e veja o passo a passo para a solicitação.

 

6) O que significa o coeficiente de rendimento?

O rendimento escolar na Ufam é aferido por disciplina, em escala de zero a dez, por meio dos resultados obtidos nos exercícios escolares e no exame final, sendo considerado aprovado o discente que obteve média final igual ou superior a cinco e 75% de frequência.

Dessa forma, de acordo com fórmula (ver abaixo) qualquer tipo de reprovação, inclusive por falta, é único item que baixa o coeficiente de rendimento, ratifica-se que à reprovação por falta é atribuída nota zero.

A Declaração de Rendimento Escolar está disponível no Portal Ecampus.

7) O que são atividades complementares e como contabilizá-las?

As atividades acadêmico-científico-culturais cumprem com o objetivo de ampliar e complementar a formação acadêmica a partir da produção científica e diversas manifestações culturais, relevante para a sua área de formação. Foram instituídas pelo Ministério da Educação e da Cultura – MEC por meio da Lei de Diretrizes e Bases – LDB/96. A UFAM, como uma universidade pública, gratuita e de qualidade, realiza ao longo do calendário letivo várias atividades que contribuem para a formação acadêmica, como seminários, palestras, congressos, simpósios, workshops, visitas técnicas, entre outras. Além disso, proporciona aos estudantes experiências acadêmicas na pesquisa, como o projeto de iniciação científica; na extensão, como bolsa de extensão, atividade curricular de extensão; e no ensino, como bolsa de monitoria e atividades de tutoria. As atividades complementares seguem as diretrizes curriculares do Curso de Ciências Sociais, o parecer CNE/CES N.º 492/2001, a Resolução N.º CNE/CP 2/2015. Conforme os PPCs, as/os estudantes de Licenciatura deverão cumprir 200h de atividades complementares e as/os estudantes de Bacharelado deverão cumprir 180h. A seguir apresentamos o quadro com as horas equivalentes e os documentos necessários para a comprovação, a serem apresentadas à coordenação de curso.

ENSINO
Atividade Carga horária máxima Documentos Comprobatórios
Monitoria
60h Certificado
Participação em grupo de estudo para aprofundamento de temas específicos, com orientação e acompanhamento por parte de
docentes e pós-graduandos.
30h Declaração
Cursos Diversos 20h Certificado
PIBID (Licenciatura) 60h Certificado
PESQUISA
Atividade Carga horária máxima Documento comprobatório
Participação em Projeto de Pesquisa 30h Declaração
PIBIC 60h Relatório
Participação em Congressos, seminários, colóquios, conferência, jornada, fórum, oficinas, cursos, minicursos, ciclos de palestras 20h Certificado
Publicação de resumos em anais de eventos técnico-científicos. 10h Anais
Publicação de artigos em revistas com corpo editorial 40h Artigo Publicado
Autoria ou coautoria de capítulos de livro 30h Ficha Catalográfica
Autoria ou coautoria de cadernos, apostilas 20h Ficha Catalográfica
EXTENSÃO
Atividade Carga horária máxima Documentos Comprobatórios
Participação em projetos de extensão, de assistência e/ou atendimento à comunidade 60h Certificado
Participação em curso de extensão 20h Certificado
Realização de estágio não-obrigatório na área de Ciências Sociais 60h Declaração
Ministrante de curso 20h Declaração

 

8) Existe Assistência Estudantil na UFAM?

Na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas há o Departamento de Assistência Estudantil, responsável por uma série de serviços, auxílios e programas que têm o intuito de oferecer suportes para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Os serviços do Daest cobrem Restaurante Universitário; Serviços Sócio-pedagógicos; Serviços de Psicologia; Esporte, Cultura e Lazer; e Auxílios PNAES. Os principais programas são: Auxílio Acadêmico, Residência Universitária, Auxílio Moradia, Auxílio Curumim-Cunhantã, Auxílio Inclusão Digital, Auxílio Internet, Auxílio FORCETEC, Auxílio MATDAC, Auxílio Emergencial e Bolsa Permanência. 

Para maiores informações, acessar o site do DAEST.

 

9) Quero alterar meu nome na Instituição. Como faço?

Os alunos ou egressos que necessitem solicitar documento com nome atualizado ou inclusão do nome social devem preencher um requerimento disponibilizado no site da PROEG e encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Maiores informações aqui.

 

10) Estou sofrendo assédio sexual e/ou moral na UFAM. O que posso fazer?

Para a configuração de assédio moral é necessária que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

O assédio sexual é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.  O assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. De cunho opressivo e discriminatório constitui violação a Direitos Humanos. 

Como buscar ajuda? Primeiro, certifique-se de que a conduta é Assédio Moral e/ou sexual através das informações que você pode obter no site da CECAM (Comissão de Combate ao Assédio Moral da UFAM). Segundo, reúna provas (e-mails, mensagens de celular, gravações de áudio). Terceiro, busque ajuda dos colegas (que possam testemunhar a situação de assédio e que possam formar uma rede de apoio à você). Quarto, registre todos os fatos, com as provas reunidas, na Ouvidoria da UFAM. A Ouvidoria encaminhará o caso para a CECAM.

 

11) Me formei. Como solicito meu diploma?

A solicitação da 1ª via do Diploma de Graduação deve ser feita por meio do Portal Ecampus, com submissão dos seguintes documentos:

Cópia do documento de identificação constando o número do Registro Geral (RG);

Cópia do Passaporte, no caso de estrangeiros;

Certidão de nascimento ou casamento;

Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

 

Para maiores informações, acessar o site da Pró-reitoria de Graduação (PROEG).

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